sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Incentivo Fiscal: Redução de IPI !

O Governo editou o decreto nº 7.619, concedendo desconto de IPI às empresas que comprarem resíduos sólidos recicláveis de cooperativas de catadores de lixo.
Tal decreto dispõe sobre as condições para que a empresa possa usufruir de tal benesse. Em contrapartida, as cooperativas devem ter no mínimo 20 cooperados.
Os descontos variam de acordo com o material sólido reciclável adquirido, bem como a quantidade. Plásticos e vidro irão proporcionar um desconto de 50%. Já para papeis e resíduos de aço ou ferro, o desconto é de 30%, enquanto que resíduos de cobre, alumínio, níquel e zinco concedem um desconto de 10% do valor do IPI.
Obviamente que a emissão de nota fiscal é obrigatória, haja vista ter ela o cunho probatório para incidir a porcentagem adequada de redução.
Cabe ressaltar que os produtos que já possuem isenção, suspensão ou imunidade de IPI não contemplam tal benefício, já que nestes não incide referido imposto.

Sem dúvida, trata-se de um imporante incentivo do governo, já que as transações diretas são mais acessíveis, o que vai ocasionar uma redução no custo do produto final, bem como melhores condições aos catadores. Cabe agora, as cooperativas se organizarem para que possam atender as futuras demandas.

Frau.