segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Alienação Parental: O Que é e Quais São Seus Efeitos.

A Síndrome de Alienação Parental (SAP), é um termo proposto por Richard Gardner, no ano de 1985 e, caracteriza-se quando um dos genitores tenta influenciar a criança para que esta venha a romper os laços afetivos com o outro genitor, incentivando nela um sentimento de repulsa, ansiedade e temor.
A Lei 12.318, de 26 de Agosto de 2010 trata deste tema, caracterizando-o e dispondo seus efeitos e penalidades. Tal dispositivo legal está em consonância com o Artigo 227 da Constituição Federal, bem como o Artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As hipóteses mais frequentes de ocorrência da Alienção Parental estão associadas a ruptura conjugal, que vem a gerar uma tendência vingativa muito grande em um dos genitores. Não havendo a aceitação do término da vida conjugal, a criança passa a ser utilizada, infelizmente, como um instrumento de agressividade contra o parceiro.
O genitor alienante, ou seja, aquele que pratica os atos alienatórios, visa excluir o outro genitor da vida dos filhos, seja por falta de comunicação de fatos importantes em relação aos filhos (escola, saúde, comemorações) ou, ainda, demonstrando seu desagrado quando a criança apresenta contentamento em estar com o outro genitor. Há casos em que o genitor alienante obriga a criança a escolher entre o pai ou a mãe, fazendo-a tomar partido em um conflito onde ela não deveria ser envolvida. Alguns ainda transformam a criança em "espiã", fazendo com que ela controle e informe sobre os fatos da vida do ex-cônjuge.
Crianças vítimas de Alienação Parental são propensas a apresentar distúrbios psicológicos, como a depressão, a ansiedade e o pânico, bem como demonstrar um sentimento constante de raiva em relação ao genitor alienado e sua família. Ainda correm o risco de não conseguir uma relação estável, quando adultas, além de apresentar baixa auto-estima.
Havendo indício da prática de Alienação Parental, o Juiz determinará a realização de perícia psicológica na criança ou adolescente, ouvido o Ministério Público. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, abrangendo, inclusive, entrevista com as partes (pai e mãe) e análise de documentos.
O resultado da perícia deverá ser apresentando em até 90 dias, acompanhado de indicação de eventuais medidas protetivas, necessárias à preservação da integridade psicológica da criança e/ou adolescente.
Caracterizando-se a prática de Alienação Parental, o magistrado poderá:
- Advertir e multar o responsável;
- Ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado;
- Determinar intervenção psicológica monitorada;
- Determinar a mudança para a guarda compartilhada, ou a sua inversão;
- Suspender ou decretar a perda do poder familiar.
Cabe à nós, termos a consciência que a Alienação Parental não é um problema que envolve somente os genitores separados, mas trata-se de um problema social, o qual, silenciosamente, trará duras consequências para as futuras gerações.
É direito de criança / adolescente um convívio familiar saudável, com a participação efetiva de ambos os genitores em sua vida, sem que ela seja envolvida em um conflito do qual não faz parte, sendo persuadida em seus sentimentos e atos, causando um desequilíbrio psicológico nefasto e completamente desnecessário.
Frau