sexta-feira, 28 de junho de 2013

Decreto 8.028/13 e a Majoração das Diárias Dos Servidores.

Ainda na sexta-feira, dia 14 de junho do corrente ano, às vésperas da abertura da Copa das Confederações FIFA, o Governo publicou, em edição extra, o decreto 8.028 no Diário Oficial da União.
Tal decreto dispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, durante a Copa das Confederações FIFA 2013. Eis a íntegra:

 
Decreto nº. 8.028 de 14 de Junho de 2013

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1o Ficam majorados em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.
 
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite.


Art. 2o As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1o correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 14 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
 
Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2013 - Edição extra
ANEXO
Localidades e Períodos de Aplicação
 
Município/UF                                Período
 
  Distrito Federal                              14 a 17 de junho
 
 Belo Horizonte/MG                        15 a 28 de junho
 
Fortaleza/CE                                 17 a 29 de junho
 
Recife/PE                                      14 a 25 de junho
 
Rio de Janeiro/RJ                        14 a 22 de junho e 28 de junho a 2 de julho
 
Salvador/BA                               18 a 24 de junho e 28 de junho a 2 de julho
 

 

Isso mesmo! Você não leu errado! O valor das diárias para as localidades e períodos mencionados serão majoradas em 100%, referente aos deslocamentos de servidores e militares! Mais um "grande investimento" do Governo para um país com Estádios de Primeiro Mundo! Os Estádios já temos, agora falta construirmos o País ao redor deles!!!
Mais uma vez, no circo brasileiro, o povo é o palhaço! Mas diferentemente de um circo de verdade, onde o público paga para ver o palhaço, em nosso país, o "povo palhaço" custeia sua própria "apresentação".
 
Frau


quarta-feira, 26 de junho de 2013

Rejeição da PEC 37: Uma conquista de um povo que não foge à luta!

   Na noite desta terça-feira, dia 25 de junho de 2013, a Câmara dos Deputados colocou em votação a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº. 37, a qual restringia os poderes de investigação do Ministério Público.
 
   A referida PEC foi rejeitada. Foram 490 votos contrários, 9 favoráveis e 2 abstenções. Uma conquista para o Brasil, para a DEMOCRACIA!
 
   Certamente, se esta votação tivesse ocorrido há 15 dias atrás, antes da mobilização popular, ou seja, antes dos protestos que ocorreram em todo país, tal proposta de emenda seria aprovada, infelizmente!
   Mas o povo acordou! O povo foi à rua, reivindicando seus direitos! E é neste norte que temos que seguir, afinal, o poder emana do povo e, tanto Senadores, como Deputados e Governadores, devem ouvir a voz do povo e atender seus anseios.
   O povo já está cansado de estradas sem as mínimas condições de tráfego, de hospitais sem profissionais, equipamentos e leitos, da educação caótica, da falta de condições mínimas de moradia em grande parte do país, enfim, estamos cansados de tanto descaso!
   Um país com a maior carga tributária mundial e, agora com "estádios de primeiro mundo", tem que ser um país de primeiro mundo, onde haja maior distribuição de renda, o combate a corrupção seja efetivo, bem como investimentos em saúde, educação e segurança! É o mínimo!
   Somos um povo que não foge a luta! A rejeição da PEC foi apenas um pequena demonstração do poder que detém a população, tanto em seus manifestos ordeiros, como, principalmente, no momento do voto!
   No próximo ano teremos eleições à Presidente, Senadores e Deputados. Temos que exercitar nossa memória no momento do voto, pois agora o Governo procurará atender aos anseios populares, objetivando, unicamente, o resultado favorável nas próximas eleições. Lembre-se disso!
Frau

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Alienação Parental: O Que é e Quais São Seus Efeitos.

A Síndrome de Alienação Parental (SAP), é um termo proposto por Richard Gardner, no ano de 1985 e, caracteriza-se quando um dos genitores tenta influenciar a criança para que esta venha a romper os laços afetivos com o outro genitor, incentivando nela um sentimento de repulsa, ansiedade e temor.
A Lei 12.318, de 26 de Agosto de 2010 trata deste tema, caracterizando-o e dispondo seus efeitos e penalidades. Tal dispositivo legal está em consonância com o Artigo 227 da Constituição Federal, bem como o Artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As hipóteses mais frequentes de ocorrência da Alienção Parental estão associadas a ruptura conjugal, que vem a gerar uma tendência vingativa muito grande em um dos genitores. Não havendo a aceitação do término da vida conjugal, a criança passa a ser utilizada, infelizmente, como um instrumento de agressividade contra o parceiro.
O genitor alienante, ou seja, aquele que pratica os atos alienatórios, visa excluir o outro genitor da vida dos filhos, seja por falta de comunicação de fatos importantes em relação aos filhos (escola, saúde, comemorações) ou, ainda, demonstrando seu desagrado quando a criança apresenta contentamento em estar com o outro genitor. Há casos em que o genitor alienante obriga a criança a escolher entre o pai ou a mãe, fazendo-a tomar partido em um conflito onde ela não deveria ser envolvida. Alguns ainda transformam a criança em "espiã", fazendo com que ela controle e informe sobre os fatos da vida do ex-cônjuge.
Crianças vítimas de Alienação Parental são propensas a apresentar distúrbios psicológicos, como a depressão, a ansiedade e o pânico, bem como demonstrar um sentimento constante de raiva em relação ao genitor alienado e sua família. Ainda correm o risco de não conseguir uma relação estável, quando adultas, além de apresentar baixa auto-estima.
Havendo indício da prática de Alienação Parental, o Juiz determinará a realização de perícia psicológica na criança ou adolescente, ouvido o Ministério Público. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, abrangendo, inclusive, entrevista com as partes (pai e mãe) e análise de documentos.
O resultado da perícia deverá ser apresentando em até 90 dias, acompanhado de indicação de eventuais medidas protetivas, necessárias à preservação da integridade psicológica da criança e/ou adolescente.
Caracterizando-se a prática de Alienação Parental, o magistrado poderá:
- Advertir e multar o responsável;
- Ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado;
- Determinar intervenção psicológica monitorada;
- Determinar a mudança para a guarda compartilhada, ou a sua inversão;
- Suspender ou decretar a perda do poder familiar.
Cabe à nós, termos a consciência que a Alienação Parental não é um problema que envolve somente os genitores separados, mas trata-se de um problema social, o qual, silenciosamente, trará duras consequências para as futuras gerações.
É direito de criança / adolescente um convívio familiar saudável, com a participação efetiva de ambos os genitores em sua vida, sem que ela seja envolvida em um conflito do qual não faz parte, sendo persuadida em seus sentimentos e atos, causando um desequilíbrio psicológico nefasto e completamente desnecessário.
Frau