quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Imunidades Tributárias

As imunidades são campos de ausência de tributação, ou seja, o Fisco não exercerá sua competência tributária. Estão previstas na própria Constituição Federal.
Nossa Carta Magna regula o poder de tributar e, concomitantemente limita este poder, a fim de evitar abusos, através de tributos exacerbados, mantendo o equilíbrio financeiro do Estado e respeitando os Princípios inerentes a seara Tributária.
Partindo desta conceituação, importante observar que imunidade e isenção tributária não se confudem. Enquanto as imunidades estão previstas na Constitução Federal, as isenções, por sua vez, estão previstas em leis infraconstitucionais, e evitam o lançamento do tributo.
Dentre as principais imunidades tributárias, podemos citar:
Imunidade Recíproca: Consubstanciada no artigo 150, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão instituir impostos sobre a renda, patrimônio e serviços uns dos outros. Sua finalidade é a observância do pacto federativo. Note que o referido dispositivo Constitucional refere-se à impostos, não abarcando outras espécies tributárias, como taxas, contribuições, etc.
Imunidade dos Templos de Qualquer Culto: O artigo 150, inciso VI, alíena b dispõe que não incidirá impostos sobre templos de qualquer culto. Tem por finalidade prestigiar a liberdade de crença, prevista no artigo 5º, inciso VI do texto Constitucional, resguardando a postura de neutralidade do Estado no que se refere a religião. Faz-se mister ressaltar que o patrimônio, a renda e os serviços dos templos somente serão abrangidos pela norma imunizante se estiverem atrelados as suas finalidades essenciais.
Imunidade dos Partidos Políticos, Entidades Sindicais de Trabalhadores, Instituições de Educação e das Entidades Beneficentes de Assistência Social: A imunidade concedida aos partidos políticos objetiva proteger a liberdade política respaldada no artigo 17 da Constituição Federal, sustentando o regime democrático e o liberalismo. No que se refere as Entidades Sindicais de Trabalhadores, atente-se que somente a parte dos empregados é protegida, haja vista sua hipossuficiência. Quanto as Instituições de Educação, deve-se ao fato de difundirem a educação e o ensino no País. Já as Entidades Beneficentes e de Assistência Social, tem por fim, logicamente, a proteção a Assistência Social (artigo 203 da Constituição Federal).
Imunidade de Livros, Jornais, Periódicos e Papel destinado à sua Impressão: Esta imunidade é objetiva, atingindo somente livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão, ou seja, o autor do livro, por exemplo, deverá pagar o imposto normalmente. O Imposto de Renda da editora não é alcançado por esta imunidade, sendo devido, portanto, o seu pagamento. A finalidade desta imunidade é eminentemente cultural, visando fomentar a livre manifestação de pensamento e inibir a ingerência estatal na difusão da cultura. Fato interessante é que, devido ao desenvolvimento tecnológico crescente, os Tribunais interpretam a palavra "livro" com um significado mais amplo, abrangendo também o livro eletrônico (CD-ROM). Outra curiosidade é que haverá a incidência da imunidade independentemente do conteúdo do livro, jornal ou periódico, ou seja, até mesmo revistas com conteúdo pornográfico são imunes.
E você cidadão, após ter conhecimento da base legal e fundamentos das imunidades, concorda??
 
 
Frau

sábado, 24 de novembro de 2012

Vício e Defeito no Código de Defesa do Consumidor


É fato que, hodiernamente, o consumo tornou-se indissociável no cotidiano do ser humano. Todos nós somos consumidores, independentemente de idade ou classe social.

É possível observarmos que as relações de consumo evoluíram de forma significativa nos últimos tempos. De simples operações de troca de mercadorias à complexas operações de compra e venda, importação, leasing, etc. Consequentemente, ao lado deste desenvolvimento econômico, principalmente após a Revolução Industrial, com a produção em série e maior oferta de produtos no mercado, surgem os conflitos entre fornecedores e consumidores.

Com o intuito de regular estas relações, visando a proteção do consumidor, mormente com base no Princípio da Vulnerabilidade deste nas relações de consumo, surge o Código de Defesa do Consumidor (Lei N.º 8.078/90).

O referido dispositivo legal, dentre outras atribuições, traz a conceituação de fornecedor e consumidor, bem como sanções penais, administrativas e tutela civil.

Embora haja um rol extensivo de assuntos para abordarmos, no que se refere aos direitos consumeristas, deter-me-ei hoje a tratar sobre a distinção entre vício e defeito dos produtos ou da prestação do serviço. Tal distinção se faz importante, a fim de eliminarmos interpretações equivocadas que algumas passagens não bem escritas do CDC possam ocasionar.

Considera-se vício as características de qualidade ou quantidade, que venham a tornar o produto ou serviço impróprios ou inadequados à sua destinação ou, ainda, que lhes diminuam o valor. Também caracteriza-se como vício as informações díspares havidas na rotulagem, embalagem ou oferta publicitária do produto ou serviço disponibilizado.

Como exemplos, podemos citar: o liquidificador que não gire; a televisão sem som; riscos na lataria do automóvel; a batedeira que não funcione e, referente a prestação de serviços: o extravio de bagagem no transporte aéreo; a manutenção inadequada no encanamento, entre outros.

Cabe ressaltar que os vícios podem ser aparentes ou ocultos, ou seja, são imperceptíveis em um primeiro momento, vindo a ocorrer tempos depois, com a utilização do produto ou após a prestação do serviço.

O defeito, por sua vez, pressupõe o vício. Trata-se basicamente de um vício com um problema extra, algo extrínseco ao produto, que causa um dano maior que o simples mal funcionamento, ou o não funcionamento do produto ou serviço prestado. Neste caso, há também a incidência de um dano ao patrimônio jurídico material ou moral do consumidor.

Exemplo: Maria vai ao salão de beleza "x", onde pretende cortar e colorir o seu cabelo, a fim de repaginar o seu visual. Porém, no dia seguinte, ao acordar, percebe que a cor do seu cabelo mudou drasticamente e o mesmo começa apresentar sinais de queda. Eis um caso de defeito na prestação do serviço, onde Maria sofreu lesões de natureza material e moral.

Conclui-se, portanto, que há vício sem defeito, mas não há defeito sem vício.

Em suma, o vício pertence ao produto ou serviço, não atingindo o consumidor ou outros bens. Já o defeito ultrapassa o produto ou serviço, atingindo o patrimônio jurídico material ou moral do consumidor. Em assim sendo, ao tratar-se de acidente de consumo, teremos a ocorrência de um defeito, onde o consumidor foi atingido.


Frau

domingo, 10 de junho de 2012

Visita à Vinícola Chandon


Nesta última sexta-feira, dia 08 de junho, tive não somente a oportunidade, mas o privilégio de visitar e fazer um curso de degustação em uma grande vinícola aqui da Serra Gaúcha, a Vinícola Chandon.

A Vinícola Chandon integra o Grupo Moët Hennessy - Maison Moët & Chandon. Instalada no Brasil desde 1973, detectou no Município de Garibaldi um grande potencial vitícola, trazendo consigo seus princípios internacionais, que na prática traduzem-se pela qualidade em detrimento da quantidade.

Na ocasião, fomos recepcionados pela atenciosa equipe Chandon, bem como a enóloga da Vinícola, Daniela Chesini, a qual nos conduziu pelo local e nos proporcionou um curso agradável, através de um ambiente descontraído e enriquecedor do ponto de vista técnico, no que se refere a elaboração de espumantes.

Após degustarmos um espumante em processo de elaboração, diretamente do tanque, retornamos à sala, para iniciarmos a tão prazerosa degustação dos espumantes da linha Chandon.

O primeiro da noite foi o Chandon Resérve Brut, de coloração amarelho palha, puxando para um esverdeado, com borbulhas finas e persistentes. Quanto ao aroma, apresenta características florais (flores brancas) e frutadas (citrícos, maçã e um toque de abacaxi). Na boca, acidez equilibrada e contínua, com sensação de redondeza e frescor. Excelente combinação com peixes grelhados, frutos do mar, saladas de verão e sushi.

Seguimos com o Chandon Brut Rosé, elaborado com uvas Riesling Itálico (40%), Chardonnay (20%) e Pinot Noir (40%, sendo que 15% vinificada em tinto, responsável pela coloração rosé). Sua coloração seduz pela reluzante e delicada coloração rosada, lembrando a goiaba. Borbulhas finas, ativas e numerosas, formando um colarinho persistente na taça. Aroma lembra frutas vermelhas, como o morango, amora, cereja e acerola. Paladar extremamente equilibrado: ataque com refrescância, seguido imediatamente da sensação aveludada de grande maciez. Harmoniza com saladas diversas, carpaccios, patês, carnes de aves, peixes crus ou grelhados, como o salamão ou o atum, queijos neutros e sobremesas não muito doces.

Após, foi a vez do Excellence Cuveé Prestige, elaborado com uvas Chardonnay (35%) e Pinot Noir (65%). Coloração verde amarela, com reflexos dourados, por sua espuma abundante e persistente, com formação de um amplo colar no contorno da taça. Borbulhas finas, ativas e numerosas. Aroma lembra frutas como ameixa preta, cítricos maduras, além de aromas terciários (de envelhecimento). O paladar inicia com um franco ataque de acidez e continua com um equilíbrio harmonioso, graças a maciez oriunda das uvas maduras, acentuada pela cremosidade e levedura e a percepção das sensações de volume, corpo e amplidão do Pinot Noir.

Passamos para o Chandon Riche Demi-Sec, com coloração verde amarela dourada, espuma abundante e formação de um colarinho bem definido, com borbulhas finas e numerosas. O aroma lembra doce de laranja, frutas secas, como uvas passa, figo e damasco com toques de mel. No paladar, após um ataque de acidez, cremosidade, oriunda da maciez conferida pelo vinho base, revelando a harmonia a complexidade deste sutil equilíbrio. Ideal para acompanhar sobremesas, tortas, bolos, sorvete de creme, peixes servidos com molhos mais ricos em manteiga e com molho branco.

Finalizamos com o Chandon Passion, elaborado com uvas Pinot Noir (10% vinificada em tinto), Malvasia Bianca, Moscato Canelli e Malvasia da Cândia (ambas 30% cada). Espumante meio-doce, que ao olho parece um delicado blush rosado, lembrando pele de pêssego. Efervescência generosa, com espuma abundante, formando um colarinho bem definido, com borbulhas finas, ativas e numerosas. Os aromas frutados lembram maracujá, pêssego, lichia e jambo, com toque florais de rosas. Na boca, após um ataque de acidez, a maciez do vinho base revela a harmonia e complexidade, com um final intenso de frutas tropicais. Harmoniza com salmão, sobremesas e caldas de frutas tropicais.

Foi realmente um noite prazerosa, onde pudemos comprovar a qualidade dos produtos Chandon.

Indico à todos uma visita à esta Maravilhosa Vinícola. Mais informações pelo site:
www.chandon.com.br

Saúde!

Frau



sábado, 2 de junho de 2012

Da Alienação e Locação de Garagens em Condomínios Edilícios


Está em vigor desde o dia 04 de abril do presente ano, a Lei n.º 12.607, que veio alterar o disposto no § 1º do artigo 1331 do Código Civil (Lei 10.406/02).

A redação anterior do referido artigo do Código Civil determinava que as áreas de propriedade exclusiva do condômino, tais como apartamentos, escritórios, lojas, salas, sobrelojas ou abrigo para veículos podiam ser alienadas ou locadas livremente, ou seja, a critério dos seus proprietários. Entretanto, a nova redação do § 1º do artigo 1331 trouxe a exceção da liberdade de alienação e locação no tocante aos abrigos para veículos (garagem), ou seja, a partir de agora, as garagens somente poderão ser vendidas ou locadas à pessoas estranhas ao condomínio se houver autorização expressa na Convenção deste, conforme dispõe o artigo 1331, § 1º vigente:



Art. 1331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.



§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do condomínio.”



Tal mudança se torna pertinente, se levarmos em consideração a busca por uma segurança mais eficaz nos condomínios, haja vista a possibilidade de se fazer um controle referente as pessoas que tem acesso às dependências internas edilícias. Pode-se observar que, de certa forma, houve uma limitação ao direito de propriedade, mas trata-se de uma limitação que fundamenta-se no interesse do coletivo, envolvendo os Princípios consubstanciados em nossa Constituição Federal. Ademais, aos condomínios que não possuem autorização expressa em sua convenção, poderão alterá-la por subscrição de, no mínimo, 2/3 dos seus titulares. Importante ressaltar também que, para que a Convenção seja oponível à terceiros, indispensável seu registro no Cartório do Registro de Imóveis.


Frau

domingo, 6 de maio de 2012

Vinho Orgânico: Em nome do meio ambiente e da sustentabilidade!


Embora eu ainda não tenha mencionado neste blog a minha paixão por vinhos, bem como a minha sede de informação a tudo que relacione à esta magnífica bebida, resolvi pesquisar e trazer à vocês algumas informações básicas sobre o Vinho Orgânico, também denominado Biodinâmico ou Ecológico.

O diferencial na elaboração destes vinhos consiste, principalmente, em dois aspectos: a ecologia e a obtenção de um produto natural.

No vinho, isso se reflete especialmente em relação ao cultivo das videiras, abarcando também aspectos visuais, como o material da garrafa (garrafas mais leves, com rótulo elaborado com material reciclável), fechamento (com tampa screw cap, a famosa tampa de rosca), e elaboração dos vinhos.

Para obtenção deste tipo de vinho, as videiras são cultivadas sem a utilização de pesticidas, herbicidas, entre outros produtos químicos, ou seja, todos os produtos utilizados devem ser de origem orgância, de fácil absorção pela planta e pelo solo, sem causar danos ao vinhedo. Para o combate as pragas, por exemplo, há a utilização de insetos e vegetações específicos.

Você deve estar se perguntando: "E o custo disso tudo?"! Pois é, o custo é elevado! Segundo pesquisas, é algo em torno de 20% mais caro que o custo da fabricação tradicional. Entretanto, há quem diga que, se falarmos em custo benefício, este método de fabricação traz um retorno financeiro a médio e longo prazo, uma vez que o solo não sofre com a perda de produtividade ao longo dos anos, justamente em função das medidas de sustentabilidade utilizadas.

Nos resta então uma dúvida: os vinhos orgânicos são melhores ou não que os não-orgânicos?? Eis aí uma pergunta que só poderá ser respondida na prática, a base da degustação!

Tim Tim!

Frau

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Pedágio! Pesquisa realizada pelo IPEA aponta os 3 Estados com as médias mais caras do País!

O Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) realizou um estudo, divulgado nesta quinta-feira, dia 19, sobre os investimentos em rodovias públicas e privadas e tarifas de pedágio no Brasil. Liderando o ranking dos valores médios mais altos do país a cada 100 km rodados por veículos de passeio, temos os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.

A média do RJ fica em R$ 12,93. Já em SP a média é de
R$ 12,76 e, no ES R$ 12,44. E adivinhem quem aparece logos após estes 3 Estados?! O Rio Grande do Sul,claro! A média gaúcha, a 4ª mais alta está em R$ 9,93 , seguido de PR, BA e MG, conforme tabela a seguir:

Preço médio dos pedágios
EstadoValor
Rio de JaneiroR$ 12,93
São PauloR$ 12,76
Espírito SantoR$ 12,44
Rio Grande do SulR$ 9,93
ParanáR$ 8,68
BahiaR$ 7,24
Minas GeraisR$ 6,46

O estudo aponta ainda os reajustes bem acima da inflação medida pelo IPCA (Índice Geral de Preços ao Consumidor), desde a 1ª Etapa da Lei de Concessões (década de 90), até até janeiro do ano passado. A maior variação coube ao trecho da BR 116 no RJ, que aumentou 308 % em 15 anos, enquanto que o índice do IPCA no mesmo período, registrou inflação de 139 %.

Diante da apresentação de tais números, questiono: onde está o dinheiro arrecadado pelas concessionárias, já que as estradas estão cada vez mais precárias?? O Brasil possui o preço do pedágio acima da média mundial. Mas o que indigna mais ainda é sabermos que tudo o que é pago não é revertido em prol da sociedade, da forma como deveria ser
feito!

Frau

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Pedágio Urbano: A Intenção é Boa, mas a Realidade é Outra!

A Presidente Dilma Rousseff aprovou o Projeto de Lei n.º 1687/07, que se consiste na Lei de Mobilidade Urbana, a qual trata da possibilidade de instituir-se o pedágio urbano. A medida vale a partir de abril do presente ano, para as cidades com mais de 20 mil habitantes.
O PL 1687/07 objetiva basicamente: 1)Universalização do acesso à cidade; 2) Controle de expansão urbana; 3) Qualidade ambiental; 4) Democratização dos espaços públicos; 5) Prevalência do interesse público e 6) Combate a degradação de áreas residenciais ocasionada pelo trânsito intenso de veículos.
Pois bem, o foco é mobilidade urbana. As cidades terão o prazo de 3 anos para criarem planos de mobilidade. Em 
assim sendo, importante transcrevermos o significado de mobilidade:
É um atributo associado às cidades, relativo ao deslocamento de pessoas e bens no espaço urbano, utilizando veículos, vias e toda a infra-estrutura urbana.”
Embora a intenção da instituição do pedágio urbano seja uma das melhores, o fato é que talvez o nosso país ainda não tenha uma estrutura suficiente para tal projeto. E, como tudo gera aprovação e reprovação, há duas correntes sobre o assunto no país: uma delas, que se demonstra favorável à instituição do 
pedágio, onde podemos citar como exemplo o IPEA ( Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), argumenta que tal medida visa a redução do fluxo de veículos e consequentemente a diminuição de poluição do ar. Em contrapartida temos os que questionam a constitucionalidade da referida lei, uma vez que, sobre a propriedade do veículo já incide a cobrança de IPVA, podendo caracterizar-se uma dupla tributação. Há também o fato da deficiência do transporte público na maioria das cidades, onde não há ônibus suficientes e, muitos estão em condições inadequadas de tráfego, sem mencionar que algumas cidades não possui uma estrutura interna, como pistas em boas condições e exclusivas para o tráfego de ônibus e afins.
De uma forma geral, a capacidade das principais cidades do mundo de absorver cada vez mais carros já aponta sinais de esgotamento. Na Europa os engarrafamentos representam um prejuízo em torno de 40 bilhões de euros anuais. Já nos EUA, um cálculo realizado em 2006 apontou um prejuízo de 65 bilhões de dólares anuais com o disperdício de combustível e de tempo.
Algumas destas cidades não esperaram pelo caos, agiram! É o caso de Londres e Estocolmo, por exemplo.
Em Londres, a cobrança do pedágio para os carros que circulam na região central começou ainda em 2003. Mesmo a cidade tendo um transporte público eficiente, com ônibus, trens, e linhas de metrô rápidos, a campanha pela utilização do transporte público não surtiu efeitos, fazendo com que a cidade buscasse, então , uma medida mais eficaz. Injetou mais de 110 milhões da receita na melhoria dos transportes públicos e taxou em 8 libras por dia os motoristas que desejassem circular pelo espaço público central, entre as 7hs e 18hs. Visando a garantia do cumprimento das novas regras, instalou câmeras nas principais entradas em direção ao centro, as quais controlavam os veículos através das placas, obtendo uma precisão de 90%. Referente aos moradores das área pedagiadas, concedeu um desconto de 90% do valor.
O pedágio urbano londrino também possui formas de pagamento facilitadas, podendo ser pago por telefone, correio, internet, lojas credenciadas e até por SMS.
Resultado?! Redução em mais de 20% do fluxo de automóveis e aumento de 43% do número de bicicletas; ônibus passaram a deslocar-se mais rapidamente; redução de cerca de 1/3 dos engarrafamentos e diminuição de quase 20% nos níveis de gás carbônico. Isso sem mencionar na quantidade de acidentes diários evitados, cerca de 47; bem como a redução do tempo das viagens.
Em Estocolmo, na Suécia, a experiência também foi positiva. Lá, o valor do pedágio oscila de acordo com o horário. Os pedágios mais caros são cobrados durante horário de pico (entre as 07:30 e 08:29 e entre às 16:00hs e 17:29). O resultado foi a redução de 50% dos congestionamentos no ano de 2006. Hodiernamente, 20% dos carros não circulam mais pelo centro, o que representou uma redução de 14% na emissão de poluentes.
Assim como Londres e Estocolmo, outras cidades também instituíram o pedágio em áreas urbanas e obtiveram um resultado satisfatório.
Entretanto, trazer essa realidade para o Brasil não é assim tão simples. De início, podemos mencionar que o brasileiro está entre os que mais pagam impostos, ou seja, o custo aqui por si só já é mais alto, se compararmos as taxas tributárias de veículos pelo mundo. Importante observar também que o Brasil possui um transporte público precário, tanto de frota de veículos como de planejamento de vias.
A proposta de cobrar o pedágio para aplicar a renda auferida no transporte público não é equânime! Deve-se, primeiro estruturar o transporte público, oferecendo credibilidade, para que depois se possa instituir uma medida desta natureza. Afinal , o cidadão da brasileiro já contribui e muito para tal estruturação, cabe ao governo agora redirecionar investimentos que motivem o cidadão a utilizar o serviço de transporte público.
Há de se mencionar também o fato de tal medida ir de encontro ao incentivo da venda de automóveis, que cresce a cada ano em todo o país.
Acredito que não haverá maiores resistências por parte do cidadão em relação à substituição do transporte particular pelo transporte público dentro do perímetro urbano, contanto que haja investimentos que tornem dignas as condições de tráfego no transporte público.

Frau!




quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Seguro Desemprego: Do que se trata e Qual a Sua Fonte de Custeio!

   O Seguro Desemprego é um benefício temporário, integrante da Seguridade Social e assegurado pela Constituição Federal (artigo 7º), concedido ao trabalhador desempregado, que tenha sido dispensado sem justa causa. Tem por finalidade promover a assistência temporária do trabalhador dispensado involuntariamente, bem como auxiliá-lo na manutenção e busca de um novo emprego.
   Sua fonte de custeio é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), onde 40% das receitas do fundo são repassadas ao BNDES para programas de desenvolvimento econômico, sendo o restante dos recursos destinados ao Programa do Seguro-Desemprego, o qual abrange, além do pagamento do benefício, inclusive ao Pescador Artesanal, o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar, a organização e intermediação de mão-de-obra, o abono salarial do PIS-PASEP, entre outros.
   Outro requisito para a concessão do benefício é a necessidade de o requerente não possuir renda, ou seja, supondo que alguém tenha dois empregos, em turnos opostos, obviamente, sendo dispensado em um deles, não caberá a concessão do benefício, haja vista a renda auferida no outro vínculo empregatício. As únicas exceções a este requisito são o auxílio doença ou pensão por morte, caso contrário, qualquer que seja a renda que o requerente possua, não será concedido o benefício.
   Ao contrário do que a maioria dos trabalhadores pensa, o seguro desemprego não é custeado pelo governo. Conforme mencionado anteriormente, sua fonte de custeio é o FAT, que tem como principal fonte de recursos as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS).
   Para que não sabe, o PIS é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, ou seja, as empresas contribuem primeiro, para posteriormente o trabalhador ter acesso à certos benefícios. Sendo assim meu caro cidadão, não é o governo em si que lhe paga o seguro desemprego, mas sim você mesmo, através do seu trabalho.
   Isso serve de alerta para aquelas pessoas que são demitidas sem justa causa, encaminham o seguro e saem pelas ruas com a seguinte frase: "Ah, não falem mal do governo. Agora estou no seguro desemprego. Eles estão me pegando para ficar em casa!"..Uau..Engano seu! Você só está recebendo o que, de alguma forma, você já pagou. E o mais importante, o seguro desemprego é temporário, onde o número de parcelas é relacionado com o período de meses trabalhados, portanto, nada de esquecer de procurar por um novo emprego. Muitas pessoas são pegas de surpresa quando se deparam à receber a última parcela e ainda não possuem outra fonte de renda para o próximo mês. Fique atento!
 
 
Frau!