quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Seguro Desemprego: Do que se trata e Qual a Sua Fonte de Custeio!

   O Seguro Desemprego é um benefício temporário, integrante da Seguridade Social e assegurado pela Constituição Federal (artigo 7º), concedido ao trabalhador desempregado, que tenha sido dispensado sem justa causa. Tem por finalidade promover a assistência temporária do trabalhador dispensado involuntariamente, bem como auxiliá-lo na manutenção e busca de um novo emprego.
   Sua fonte de custeio é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), onde 40% das receitas do fundo são repassadas ao BNDES para programas de desenvolvimento econômico, sendo o restante dos recursos destinados ao Programa do Seguro-Desemprego, o qual abrange, além do pagamento do benefício, inclusive ao Pescador Artesanal, o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar, a organização e intermediação de mão-de-obra, o abono salarial do PIS-PASEP, entre outros.
   Outro requisito para a concessão do benefício é a necessidade de o requerente não possuir renda, ou seja, supondo que alguém tenha dois empregos, em turnos opostos, obviamente, sendo dispensado em um deles, não caberá a concessão do benefício, haja vista a renda auferida no outro vínculo empregatício. As únicas exceções a este requisito são o auxílio doença ou pensão por morte, caso contrário, qualquer que seja a renda que o requerente possua, não será concedido o benefício.
   Ao contrário do que a maioria dos trabalhadores pensa, o seguro desemprego não é custeado pelo governo. Conforme mencionado anteriormente, sua fonte de custeio é o FAT, que tem como principal fonte de recursos as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS).
   Para que não sabe, o PIS é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, ou seja, as empresas contribuem primeiro, para posteriormente o trabalhador ter acesso à certos benefícios. Sendo assim meu caro cidadão, não é o governo em si que lhe paga o seguro desemprego, mas sim você mesmo, através do seu trabalho.
   Isso serve de alerta para aquelas pessoas que são demitidas sem justa causa, encaminham o seguro e saem pelas ruas com a seguinte frase: "Ah, não falem mal do governo. Agora estou no seguro desemprego. Eles estão me pegando para ficar em casa!"..Uau..Engano seu! Você só está recebendo o que, de alguma forma, você já pagou. E o mais importante, o seguro desemprego é temporário, onde o número de parcelas é relacionado com o período de meses trabalhados, portanto, nada de esquecer de procurar por um novo emprego. Muitas pessoas são pegas de surpresa quando se deparam à receber a última parcela e ainda não possuem outra fonte de renda para o próximo mês. Fique atento!
 
 
Frau!

2 comentários:

  1. Frau, no período em que trabalhei no SINE, se a pessoa recebia qualquer auxílio do governo, como pensão por morte ou invalidez.. não recebia o seguro. Podia até encaminhar, mas era negado. Tanto que, até Contrato de Estágio cortava o recebimento.

    ResponderExcluir
  2. Olá!
    Pois então, a legislação atual excetua as hipóteses de pensão por morte ou auxílio doença. Entretanto, na prática, o que acontece por vezes é que, quando as pessoas que recebem tais benefícios vão encaminhar o seguro, existe sim a possibilidade de bloqueá-lo, haja vista que o sistema do INSS e do Ministério do Trabalho não são coligados. Porém, instrui-se o requerente a fazer um recurso no Ministério mais próximo, no nosso caso, Caxias do Sul, para que então haja a liberação do benefício.

    Frau.

    ResponderExcluir